Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): 5101-10
Administrador de prédios, Chefe de portaria (edifício), Encarregado de edifício, Síndico (edifícios)
O exercício dessa ocupação requer, no mínimo, escolaridade de nível médio incompleto.
O que faz um Sindico?
Trabalha em condomínios de edifícios dentre outros.
Planeja rotinas de trabalho em administração de edifícios; Verifica manutenção de instalações, equipamentos e utensílios.
Exerce a função de intermediar os interesses dos moradores com a administradora, acompanhar as manutenções na estrutura, contratar funcionários, entre outras.
No entanto, ele exerce o ofício no caráter de funcionário externo e não como um morador.
No entanto, ele exerce o ofício no caráter de funcionário externo e não como um morador.
Fonte: Ministerio do Trabalho
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