No Brasil, o técnico em segurança do trabalho é um profissional regulado pela Lei n.º 7 410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria n.º 3 275/89, na NR 27, do Ministro do Trabalho.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 3516-10 - Técnico em higiene ocupacional

O exercício das ocupações requer formação de nível médio; curso técnico de segurança no trabalho para o Técnico de segurança do trabalho e curso técnico na área de higiene ocupacional para o Técnico em higiene ocupacional.

O que faz um Técnico de Segurança do Trabalho?

Participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança do trabalho; realizam diagnóstico da situação de SST da instituição; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam, analisam acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle.

Exercem suas funções em empresas dos mais diversos ramos de atividades. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada. Em geral, atuam de forma individual, sob supervisão permanente ou ocasional, em ambientes fechados, no período diurno, exercendo o trabalho de forma presencial. Algumas de suas atividades podem ser desenvolvidas sob pressão, levando-os à situação de estresse. Os profissionais podem, ainda, estar expostos à ação de materiais tóxicos, radiação, ruído intenso e altas temperaturas.




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