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De acordo com a decisão, o Estado do Maranhão não dispõe de competência para estabelecer novo feriado civil
A Justiça do Maranhão julgou procedente o questionamento da validade da Lei Estadual nº 10.747/2017, que instituiu o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado estadual, por ser a criação de feriados civis tema atinente à esfera legislativa privativa da União.
Uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão, pela Federação das Indústrias do Estado do Maranhão e Associação Comercial do Maranhão, foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que decidiu por fim no feriado estadual.
De acordo com a decisão, o Estado do Maranhão não dispõe de competência para estabelecer novo feriado civil – além do dia 28 de julho (Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil).
De acordo com a decisão, o Estado do Maranhão não dispõe de competência para estabelecer novo feriado civil – além do dia 28 de julho (Dia de Adesão do Maranhão à Independência do Brasil).
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