Tribunais de Contas do Brasil são órgãos técnicos e independentes do Poder Legislativo cuja especialidade é fiscalizar, sob o aspecto técnico, as contas públicas em nome do povo. Em conjunto com o Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria Geral da União e Polícia Federal compõem a rede de controle externo sobre a administração pública.
Atualmente, no Brasil, existem 33 Tribunais de Contas:
01 Tribunal de Contas da União - (TCU),
26 Tribunais de Contas dos Estados - (TCE),
03 Tribunais de Contas dos Municipios do Estado (TCM),
02 Tribunais de Contas do Município - (TCM)1,
01 Tribunal de Contas do Distrito Federal - (TC-DF).
1 - Apesar da sigla TCM ser utilizada tanto pelos 3 Tribunais de Contas dos Municípios do Estado, quanto pelos 2 Tribunais de Contas do Município, há significativa diferença na sua jurisdição e atuação.
A Constituição Federal de 1988 define o formato do TCU, as suas atribuições, sua composição, prerrogativas e garantias (Art. 70-74). O texto constitucional determina explicitamente que este formato se aplica também aos TCs no âmbito estadual e municipal (Art. 75).
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional com a missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Fonte: Wikipédia
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.