Sanitarista - CBO 1312-25
O que o Sanitarista faz?
São Gestores e especialistas de operações em empresas, secretarias e unidades de serviços de saúde que podem ser:
Diretor de serviços de saúde - CBO 1312-05
Diretor clínico, Diretor de departamento de saúde, Diretor de departamento médico, Diretor de divisão médica, Diretor de serviços médicos, Diretor de unidade assistencial, Diretor de unidade de saúde, Diretor de unidade hospitalar, Diretor médico-hospitalar, Diretor técnico de unidade hospitalar
Gerente de serviços de saúde - CBO 1312-10
Administrador de ambulatório, Chefe de serviços de saúde, Gerente da área de saúde mental, Gerente de ambulatório, Gerente de apoio e diagnóstico de saúde, Gerente de enfermagem, Gerente de nutrição em unidades de saúde, Gerente de programas de saúde, Gerente de pronto-socorro
Tecnólogo em gestão hospitalar - CBO 1312-15
Gerontólogo - CBO 1312-20
Descrição Sumária
Planejam, coordenam e avaliam ações de saúde; definem estratégias para unidades e/ou programas de saúde; realizam atendimento biopsicossocial; administram recursos financeiros; gerenciam recursos humanos e coordenam interfaces com entidades sociais e profissionais.
Condições gerais de exercício
Os profissionais dessa família ocupacional podem exercer suas funções em empresas públicas ou privadas de atividades da saúde e serviços sociais. São empregados na condição de assalariado com carteira assinada; organizam-se em equipe e atuam com supervisão ocasional ou sem supervisão; trabalham em ambientes fechados e em períodos noturnos e diurnos. Em algumas atividades podem trabalhar sob pressão, levando-os à situação de estresse constante.
Formação e experiência
Essas ocupações são exercidas por pessoas com ensino superior completo, acrescida de cursos de especialização, com carga horária de duzentas a quatrocentas horas para o Diretor e Gerente de Serviços de Saúde e o Tecnólogo em Gestão Hospitalar. Para exercer a ocupação de sanitarista o profissional deve possuir graduação em nível bacharel na área de saúde pública/coletiva ou então ter o terceiro grau completo em qualquer área, porém um curso de especialização/pós-graduação na área de saúde pública/coletiva. Nenhuma experiência profissional é exigida do Gerontólogo. O exercício pleno das atividades para os demais profissionais ocorre após o período de um a dois anos de experiência profissional.
Fonte:Ministério do Trabalho
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