O terceiro sábado de outubro de cada ano passou a ser o Dia Nacional de Combate à Sífilis e à Sífilis Congênita. É o que prevê a Lei 13.430/2017, sancionada na sexta-feira (31) pelo presidente Michel Temer e publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.
A norma agora em vigor é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 146/2015, aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2015 e pelo Senado Federal.
O objetivo é enfatizar a importância do diagnóstico e do tratamento adequados da sífilis como doença sexualmente transmissível e especialmente na gestante durante o pré-natal. Para isso, a nova lei determina o incentivo à participação de profissionais e gestores de saúde.
Ainda falta a regulamentação da lei, que vai especificar as atividades a serem desenvolvidas na nova data. A norma entrará em vigor 30 dias depois da regulamentação oficial.
A proposta visa aumentar a conscientização da população para uma doença de fácil identificação e tratamento, mas que continua produzindo muitas vítimas, principalmente entre recém-nascidos.
A sífilis congênita persiste no Brasil com uma taxa de 4,7 casos por mil nascidos vivos. Já no caso da sífilis em gestantes, a taxa chega a 7,4 casos para cada mil nascidos vivos, segundo dados do Ministério da Saúde.
De autoria do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), o PLC 146/2015 originou-se no VI Congresso da Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis, em 2006.
A norma agora em vigor é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 146/2015, aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2015 e pelo Senado Federal.
O objetivo é enfatizar a importância do diagnóstico e do tratamento adequados da sífilis como doença sexualmente transmissível e especialmente na gestante durante o pré-natal. Para isso, a nova lei determina o incentivo à participação de profissionais e gestores de saúde.
Ainda falta a regulamentação da lei, que vai especificar as atividades a serem desenvolvidas na nova data. A norma entrará em vigor 30 dias depois da regulamentação oficial.
Doença
A transmissão da sífilis se dá principalmente por relações sexuais, assim como por transfusão de sangue ou contato direto com sangue contaminado, ou ainda, no caso da sífilis congênita, por via vertical da gestante para o filho. Essa última é uma das formas mais graves, pois pode causar má formação no feto. Os efeitos incluem alterações ósseas, surdez neurológica, dificuldades no aprendizado e retardo mental.
A proposta visa aumentar a conscientização da população para uma doença de fácil identificação e tratamento, mas que continua produzindo muitas vítimas, principalmente entre recém-nascidos.
A sífilis congênita persiste no Brasil com uma taxa de 4,7 casos por mil nascidos vivos. Já no caso da sífilis em gestantes, a taxa chega a 7,4 casos para cada mil nascidos vivos, segundo dados do Ministério da Saúde.
De autoria do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), o PLC 146/2015 originou-se no VI Congresso da Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis, em 2006.
Fonte: Agência Senado